06/03/2017
Lava Jato: sorteio na turma ou plenário? Criminalistas respondem.
Já é de conhecimento geral que, diante do falecimento do ministro Teori Zavascki, os processos da Lava Jato devem ser sorteados entre os ministros do STF. Isso porque, apesar de o art. 38 do RISTF prever que o novo ministro indicado deve assumir o gabinete de seu antecessor, o presidente Michel Temer já informou que aguardará a redistribuição da relatoria da Lava Jato para indicar o substituto.
Diante dessa situação, a dúvida que fica é:
Qual seria o melhor destino para os processos relacionados à Lava Jato: a redistribuição entre todos os ministros do STF ou apenas entre os que compõem a 2ª turma?
Migalhas fez essa pergunta a advogados criminalistas de peso. Veja o que eles responderam:
Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso: “Antes do mérito da questão, pondero que a lamentável morte do Ministro Teori não deve, por si só, ser motivo de preocupação ou de exasperação de nossa sociedade, quanto ao fato atinente a relatoria dos processos da operação Lava Jato.
Isto porque, da mesma forma que o Ministério Público deve ser visto como uno, sem qualquer personificação de quem quer que seja, também a Magistratura assim deve ser vista, una e impessoal.
Assim, os méritos da operação Lava Jato, bem como seus defeitos, devem ser creditados às instituições e jamais a pessoa que num dado momento histórico, investido pelo poder do Estado, exerce seu papel institucional, cumprindo suas obrigações do cargo.
Ora, diante dessa premissa, o STF enquanto instituição, preside alguns feitos da operação Lava Jato, pouco importando, sob a ótica institucional, quem era, é ou será o relator do processo. Penso que assim deve ser, num Estado Democrático de Direito, especialmente pelo fato de que, cabe à Suprema Corte a vigilância da ordem constitucional.
Portanto, qualquer dos eminentes ministros do STF, estão à altura da relatoria dos processos da lava jato, não cabendo, data venia, temores quanto a esse futuro relator.
Pelo aspecto prático e de economia processual, parece-me que os ministros integrantes da 2ª turma já estão mais familiarizados com referidos processos, o que resulta numa conveniência benéfica à Justiça, de modo que se a distribuição da relatoria recair na figura de um deles, tal se mostra absolutamente legal e pragmático.
Por derradeiro, merece ressalva que não se ignora a individualidade de cada ministro e sua forma celular de pensar, todavia, respeitadas essas naturais diferenças e divergências, próprias do Direito e da sua interpretação, existe um eixo inabalável e inafastável, que é o império da Lei, vigente e regente do nosso sistema, de forma a admitir-se nuances, mas jamais desvios.” – Luiz Flávio Borges D’urso – D’Urso e Borges Advogados Associados
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Fonte: Portal Migalhas