D'Urso & Borges Advogados Associados

Artigos

25/02/2014

PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS NA ERA DIGITAL

As prerrogativas profissionais dos advogados constituem uma proteção legal ao exercício profissional, que tem por finalidade proteger o cidadão. É fundamental que esse debate com a sociedade ocorra, porque ainda há muita confusão sobre a quem efetivamente as prerrogativas beneficiam.

As prerrogativas profissionais são um conjunto de regras asseguradas em lei que garantem aos advogados exercerem seu múnus público com total independência, no sentido de propiciar aos cidadãos o direito à ampla defesa e ao contraditório. Certamente, as prerrogativas profissionais dos advogados não são privilégios, sendo mais que direitos, pois revelam-se como deveres, portanto indisponíveis, a serem observados por todos.

Nós, advogados, temos obrigação de defender de forma intransigente nossas prerrogativas profissionais, pois sem elas não poderemos fazer valer os direitos, de ampla defesa e do contraditório, do cidadão. É fundamental para concretizar essa luta a aprovação do nosso projeto que Criminaliza a Violação das Prerrogativas dos Advogados, em tramitação no Congresso Nacional.

Agora, nos deparamos com uma mudança fundamental no processo judicial: a tecnologia, que chegou para alterar todos os parâmetros conhecidos, transformar nossas vidas em todos os aspectos. Hoje, a velocidade da informação que recebemos é imensa, onde a quantidade dessa informação inunda o nosso dia a dia por meio de telefones celulares e computadores. Quantidade e volume, mas a qualidade ainda deixa a desejar.

Esses avanços devem servir ao homem para dar-lhe melhores condições de vida, mas não podemos deixar que sejamos massificados e sim aproveitar da tecnologia para buscar o bem social. Sem dúvida, o avanço tecnológico é bom, trouxe facilidades para a nossa rotina, mas é necessário saber dele se utilizar corretamente, sem que a tecnologia seja um impedimento ao exercício profissional ou traga embaraços para os usuários, pois essa tecnologia está impactando em todas as relações humanas.

Com ela, as relações entre Advogados e o Poder Judiciário e com o próprio cliente se modificaram. Atualmente, é muito mais fácil acompanhar o andamento processual, por exemplo. Com o processamento eletrônico, mais de 90% das rotinas foram removidas do processo, tais como furar o papel, colocar capa no processo, levar documentos de um lado para outro. Tudo passa a ser feito eletronicamente. Outra vantagem apontada é que acaba com a preocupação do advogado de não poder ter vista dos autos porque o processo se encontra concluso ou se encontra em alguma área do cartório que ele não tem acesso.

Por meio do processo judicial eletrônico economizamos tempo e recursos, não há necessidade de imprimir os documentos e não precisamos mais nos deslocar até o fórum. Com o ambiente eletrônico podemos fazer isso do escritório. É um grande avanço para a advocacia, sem dúvida, mas é também um avanço para a cidadania porque essa economia repercute também no rompimento dessa transferência de custos para o jurisdicionado.

Não podemos deixar de utilizar as novas tecnologias. Mas não podemos esquecer que algumas providências precisam ser realizadas nos moldes tradicionais previstos em lei. Não dá para realizar interrogatórios e reconhecimentos por videoconferência, por exemplo. E precisamos garantir que nossas prerrogativas profissionais sejam respeitadas também nessa nova era digital, pois só assim o advogado pode trabalhar com liberdade e segurança para desempenhar seu fundamental papel na defesa da sociedade, protegendo o cidadão.

LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, Advogado Criminalista, Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP, foi presidente da OAB SP por três mandatos (2004/2012), é Conselheiro Federal da OAB, Diretor de Relações Institucionais da OAB SP e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRACRIM

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