D'Urso & Borges Advogados Associados

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03/03/2012

DIREITO AO VOTO DOS PRESOS PROVISÓRIOS

Luiz Flávio Borges D’Urso

O voto dos presos provisórios, isto é, sem condenação definitiva, está previsto na Constituição Federal. Nas últimas eleições, tivemos no Rio Grande do Sul um fato inédito e, mais do que isto, uma demonstração de que a Carta Magna pode ser cumprida em sua plenitude, por maiores que sejam as dificuldades e empecilhos. Mais de quatro mil presos provisórios, além de detentas do Presídio Central de Porto Alegre, exerceram seu direito constitucional de votar livremente.

A experiência certamente contribuiu para remover algumas dúvidas levantadas por alguns e demonstrar que todo cidadão – inclusive os presos provisórios, que ainda não têm a sua culpa formada –, pode exercer seu direito constitucional de escolher governantes e parlamentares.

Trata-se, na verdade, de direito político cujo fulcro é o da presunção de inocência, princípio basilar de qualquer democracia. Felizmente, após saudável debate, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.219, recentemente reconheceu este direito, dando mais um passo na direção do aperfeiçoamento de nosso sistema democrático.

Isso significa que, já nas eleições gerais de outubro próximo, quando serão escolhidos o futuro presidente da República, uma parte dos senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais, a iniciativa do TSE dará a base para o resgate da cidadania de parte do contingente que se encontra nas prisões.

Para a OAB-SP, a resolução do Tribunal é mais do que bem-vinda, uma vez que defendemos de longa data o direito ao voto dos presos provisórios. Com ela, viabiliza-se a determinação constitucional e se corrige uma distorção.

É até compreensível que se levantem óbices práticos à captação do voto de detentos. De fato, sua viabilidade esbarra em questões objetivas, como a formação de mesas eleitorais nos presídios. Por essa razão, estamos orientando os presidentes das 223 subsecções da OAB-SP a indicar advogados e estagiários voluntários para atuarem como mesários nas seções eleitorais em estabelecimentos prisionais e entidades de internação de adolescentes infratores.

No dia 3 de outubro, os advogados estarão dando sua contribuição como mesários nos presídios do Estado. Em São Paulo, segundo dados do Ministério da Justiça, estarão aptos a votar 52 mil prisioneiros e 5.500 jovens infratores. No Brasil, em um universo de 473 mil presos, 152 mil são provisórios e terão direito ao voto.

Essa população estava alijada de seu direito. A Constituição é clara. Além de estabelecer o voto como uma obrigação essencial, a Carta, em seu artigo 15, suspende os direitos políticos apenas dos presos que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado. Portanto, é óbvia a conclusão: presos provisórios têm não só o direito, mas também o dever de votar.

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