O uso de algemas nas mãos e corrente nos tornozelos do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) no encaminhamento para realização de exames no IML (Instituto Médico Legal) de Curitiba, nesta sexta-feira (19), foi classificada como “abusiva” e “digna de um tratamento animalesco” por especialistas em direito criminal e pela defesa do réu.
Cabral foi transferido à capital paranaense nesta quinta (18) após pedidos feitos pelas forças-tarefa da Lava Jato no Paraná e no Rio tanto ao juiz federal Sérgio Moro quanto ao juiz Marcelo Bretas, de férias no momento –a juíza Caroline o substitui à frente da 7ª Vara Criminal Federal.
Para o advogado do ex-governador, Rodrigo Roca, o emprego das algemas e da corrente será atacado em dois habeas corpus que ele apresentará, no início da próxima semana, no TRF-2 (Tribunal Federal Regional da 2ª Região), por conta da decisão da 7ª Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro), e ao TRF-4, que analisará a decisão de Moro, titular da 13ª Vara Federal Criminal (Curitiba).
“Queremos não apenas que ele seja reenviado ao Rio como que instrumentos como algemas e corrente não sejam mais utilizados como foram hoje em Curitiba, de forma arbitrária, desnecessária”, afirmou.
Roca citou o episódio em que policiais do Rio fizeram selfies com o traficante Rogério Avelino da Silva, o Rogério 157, quando ele foi preso, em dezembro passado. Nas fotos, policiais civis posaram sorrindo ao lado de Rogério, que estava algemado.
“Enquanto vemos policiais fazendo selfies com o Rogério –este, sim, pessoa conhecida pelo uso de violência–, o ex-governador é tratado de maneira animalesca”, considerou. “Isso fere a dignidade da pessoa humana, pois a algema, em qualquer hipótese, é uma questão de segurança e uma forma de proteção e preservação da integridade tanto de policiais como do preso, desde que esse preso apresente risco fuga ou de revide –e evidentemente não é esse o caso”, defendeu.
Conforme o advogado, a defesa pedirá “apuração e punição” do episódio. “Trata-se de algo arbitrário, excessivo e ilegal”, concluiu.
Advogada cita súmula do STF
Advogada criminalista em São Paulo, Adriana Filizzola D’Urso citou que, de acordo com a Súmula Vinculante nº 11, do STF (Supremo Tribunal Federal), o uso de algemas em réus presos só é permitido se justificado por escrito.
Pelo dispositivo, só é lícito o uso de algemas em casos de “resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Adriana assinalou que, via de regra, presos por crimes de natureza financeira e econômica, como Cabral, acabam não apresentando chance de fuga ou de perigo à integridade física própria e alheia.
“Não estamos falando do mesmo risco apresentado por um serial killer. Ao se analisar o criminoso econômico, talvez o receio sobre a integridade seja muito menor –bem como a possibilidade de resistência ou receio de fuga.”
Adriana Filizzola D’Urso, advogada criminalista