D'Urso & Borges Advogados Associados

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25/09/2010

NA DEMOCRACIA, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DEVE TER LIMITES?

Artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo de 25/09/10
Evidente que sim! Senão teríamos o caos.No Estado Democrático de Direito, todos devem se curvar ao império da lei. Tenho insistido que no Brasil, do Zé da Silva ao Luiz Inácio Lula da Silva, todos devem obediência à lei. Isto é que sustenta a própria democracia, que comporta a diversidade, a pluralidade e o respeito ao semelhante. Nosso povo entende bem isso, pois assevera que o direito de um vai até onde começa o direito do outro. É nesse contexto que coloco o tema sobre a liberdade de expressão e o caso dos quadros de Gil Vicente na Bienal de São Paulo.

A nossa Constituição Federal acertadamente proíbe a censura, mas a ausência de censura não implica em ausência de limites legais ou liberdade absoluta para tudo. Não se pode sob o manto da obra de arte, colocar-se acima da lei.

Explico. A liberdade de expressão em seu processo criativo não pode ter qualquer tipo de limite, enquanto na esfera privada, mas a exibição pública do resultado dessa liberdade de expressão tem que respeitar os limites da lei.

Exemplificando, fica fácil entender e aceitar isso, quando se verifica que não se permite a exibição de filmes pornográficos, com cenas de sexo explícito pela televisão, em canal aberto, durante as tardes. Aqui, inegavelmente há limitação na exibição da obra cinematográfica.

Vou mais longe. A ofensa irrogada contra alguém pode ensejar crime e punição ao autor. Caso o autor repita a ofensa em versos, nada muda. A forma poética não fará com que a ofensa seja mitigada ou desapareça.

Há peças teatrais que são exibidas em salas fechadas, teatros, nos quais não se permite a entrada de crianças. Ora, não é porque se trata de arte cênica que poderia ser exibida em praça pública, também para crianças.

Insisto que, caso um pintor, conceba uma tela, na qual seja retratada a mãe de alguém, nua, inserida num bacanal, num prostíbulo, embora esse pintor possa concretizar essa obra, não lhe será permitido, impunemente, exibí-la publicamente. Isso não tem nada a ver com censura.

Aliás, é bom que se lembre àqueles que bradam pela liberdade de expressão sem limites, que devem respeitar, em nome dessa mesma liberdade que defendem, o direito da opinião contrária. Tenho visto manifestações de alguns poucos que asseveram que estou errado, desqualificando-me, negando-me o direito de opinar, debochando dos argumentos e decretando que qualquer opinião contrária a sua é censura. Esse debate é menor e não merece resposta.

Por entender que a Bienal de São Paulo é um espaço que recebe um público de massa, estima-se nessa edição 1 milhão de visitantes, especialmente jovens em formação, entendo que a série “Inimigos” não deveria integrar essa Mostra, por fazer apologia ao crime, atacar a dignidade dos representados e atentar contra as instituições democráticas, representada pelo presidente da República, entre outras figuras públicas internacionais, como o Papa Bento XVI.

Urge, portanto, realizarmos uma ampla discussão sobre os limites da liberdade de expressão no Brasil diante de obras que deseducam e pregam a intolerância aos direitos humanos.Enquanto isso, o tema já foi encaminhado ao Ministério Público paulista para verificar a questão da apologia ao crime. Podem discordar de minha posição, mas não serei omisso em temas que tocam a defesa da cidadania e da democracia.
Luiz Flávio Borges D’Urso, advogado criminal, mestre e doutor pela USP, é presidente da OAB SP ( também escreve poesias, desenha e pinta)

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