D'Urso & Borges Advogados Associados

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30/01/2012

UMA LEI PODE FAZER A DIFERENÇA.

Por Luiz Flávio Borges D’Urso
O Estado de São Paulo ganhou um importante aliado na luta contra o alcoolismo e as drogas, com a sanção da Lei Estadual nº 14.592/11, a chamada “Lei Antiálcool”. A norma proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão ao consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos.
Enquadram-se na lei bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, feiras, eventos e outros locais de acesso público. Pelas novas regras, esses lugares não poderão permitir que menores de idade consumam álcool, mesmo que estejam acompanhados dos pais, responsáveis ou qualquer outro adulto.
Trata-se de uma lei importante, que vem ao encontro dos esforços empreendidos pela OAB SP, que lançou no ano passado a “Campanha Contra o Uso Abusivo de Álcool”, ao lado de representantes da Justiça, do Ministério Público, da Prefeitura, de Consulados, das Polícias Civil e Militar, de médicos e colégios.
O foco da campanha era a juventude e visava conscientizar a população sobre a gravidade do problema do álcool, que é a porta de entrada para outras drogas, ilícitas, consumidas pelos jovens. Um dos grandes problemas que devemos enfrentar é o fato de os pais serem permissivos e tolerarem o consumo desse tipo de bebida pelos filhos.
Uma legislação mais intolerante era necessária para coibir os abusos do álcool e evitar que muitas vidas se transformem em tragédias. E a lei já mostrou a que veio. Nos primeiros 15 dias de vigência, o Procon-SP e a Vigilância Sanitária Estadual aplicaram 164 multas em estabelecimentos comerciais, depois de 16,7 mil ações de fiscalização.
Segundo uma pesquisa divulgada em 2009 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 71,4% dos estudantes do 9º ano do ensino fundamental (correspondente à antiga 8ª série), a maioria entre 13 e 15 anos de idade, disseram ter consumido bebida alcoólica ao menos uma vez na vida.
O abuso de álcool é a principal causa de morte em homens entre 15 e 59 anos de idade, causando, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), 60 tipos de doenças e ferimentos, que variam de cirrose, epilepsia e envenenamento a uma ampla variedade de cânceres, como de mama, laringe, fígado etc.
No entanto, o álcool é especialmente letal para os jovens. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), 320 mil pessoas de 15 a 29 anos morrem todo ano no mundo devido a fatores ligados ao álcool. Menores de 18 anos ainda correm o risco de, sob consumo intenso de álcool, chegar à demência. Independentemente da idade, o uso em excesso acarreta risco de perda de volume cerebral.
O alcoolismo entre os jovens é um problema extremamente preocupante, e ao qual a sociedade ainda não devotou a devida atenção. Outras drogas se seguem ao álcool, com reflexos negativos na vida dos jovens, de suas famílias e de toda a sociedade.

Luiz Flávio Borges D’Urso, advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, professor Honoris Causa da FMU, é presidente da OAB SP.

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