D'Urso & Borges Advogados Associados

Artigos

19/03/2012

VENCENDO A IMPUNIDADE

A recente disponibilização pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de dados sobre mandados de prisão aguardando cumprimento no Brasil, atendendo à Lei 12.403/11, que alterou as regras para prisões cautelares, joga nova luz sobre um dos maiores problemas que assolam nossa Justiça: a impunidade.

De acordo com um levantamento realizado com dados de 17 Estados e Distrito Federal, disponíveis pela internet no Banco Nacional de Mandados de Prisão, cerca de 500 mil mandados de prisão permanecem em aberto nesses locais. O Sudeste é a região “campeã”, concentrando 360 mil dessas ordens judiciais.

Apesar de não se saber exatamente a quantidade de criminosos ou suspeitos a que se referem, e de apenas 12 tribunais estarem alimentando o sistema com informações sobre mandados expedidos depois de 16 de janeiro, os números dão uma noção sobre a ineficiência no cumprimento das decisões judiciais, resultando em extensa impunidade.

Muitas vezes, falta estrutura para a polícia conseguir cumprir todos os mandados policiais que recebem. Em outros casos, o problema é que o paradeiro dos procurados é desconhecido, ou eles fogem para outros Estados. A demora em se punir culpados também leva frequentemente à prescrição dos crimes.

Desamparada, a sociedade assiste com um sentimento de revolta a uma profusão de crimes sem punição e ao desfile pelas ruas dos criminosos, sejam eles homicidas ou de colarinho branco. Isso faz com que as autoridades caiam em descrédito perante a população e nutre nesta uma sensação de insegurança e de medo.

A segurança é um dos direitos sociais assegurados por nossa Constituição Federal, e o Estado tem como dever garanti-la a todos, em todas as suas esferas. A OAB SP, por sua vez e como estabelecido pela Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia e da Ordem, deve defender a Carta Magna, os direitos humanos e as instituições democráticas, não podendo se apartar desse importante debate sobre o problema da impunidade.

Permitir que criminosos permanecessem sem punição traz prejuízos para todos, incentivando a reincidência e o cometimento de crimes mais graves, assim como ajuda no incremento do número de criminosos.

A eficiência e a agilidade em aplicar as punições, pelo contrário, tem caráter pedagógico e impede que o crime se repita. E não estamos falando apenas de acelerar o cumprimento de mandados de prisão em aberto, porque a punição pode se dar de muitas maneiras que não a privação de liberdade, a depender da gravidade do delito cometido.

Não queremos abarrotar ainda mais nossas cadeias, que já contam hoje com uma população de 514 mil presos, 210 mil a mais que as vagas disponíveis, mas tornar a Justiça e o aparelho policial mais eficientes. Muitas vezes, juízes decretam prisão sem que ela seja necessária, interpretando a lei de forma muito rígida.

As tentativas de reduzir a quantidade de recursos possíveis em um processo judicial, apontada por muitos como causa da impunidade, também não são a saída para o problema. Recursos servem para garantir o amplo direito à defesa, e diminuí-los seria violar a própria Constituição. A solução à impunidade depende de outra mentalidade, aberta a penas alternativas, e a uma melhor estrutura e capacitação da Justiça e da polícia.

Luiz Flávio Borges D’Urso, advogado criminalista, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, professor Honoris Causa da FMU, é presidente da OAB SP.

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