D'Urso & Borges Advogados Associados

Artigos

20/07/2012

A ADVOCACIA E O DIREITO DE DEFESA

A profissão de advogado está entre as carreiras essenciais à Justiça, contemplada na Constituição Federal, em seu art. 133, sendo que o advogado pode atuar tanto na esfera privada, quanto na pública, sempre defendendo os interesses que lhe foram confiados, fazendo valer os direitos fundamentais preconizados pela Carta Magna, tais como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

Seja público ou privado, o advogado deve seguir os preceitos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei federal nº 8.906/94) e do Código de Ética e Disciplina da OAB, que trazem as regras disciplinares da corporação. Para exercer a profissão, é preciso ser bacharel em Direito e também ter sido aprovado no Exame de Ordem, mantendo inscrição regular na OAB.

A missão legal e institucional da Advocacia é defender a Ordem Jurídica, o Estado Democrático de Direito, a Justiça Social e os Direitos Humanos. Convém salientar que é garantido ao advogado a inviolabilidade de seus atos e manifestações ligadas ao exercício da profissão.

O Estatuto da Advocacia também estabelece os deveres e as prerrogativas que protegem o profissional em seu trabalho, para que possa bem desempenhar seu papel constitucional, não sendo vítima de abusos de autoridades, assegurando-lhe o direito de falar reservadamente com seu cliente quando este estiver preso ou detido; de acessar os autos de processos judiciais; de manter o sigilo sobre o que lhe for confiado pelo cliente e de seus documentos profissionais; e de sua imunidade profissional nas manifestações no exercício do trabalho, que não podem ser consideradas difamação ou injúria.

No caso da Advocacia privada, o trabalho visa garantir a cidadania e os direitos de todos os cidadãos, de forma a brecar qualquer excesso que possa originar-se do Poder Público, como prisões arbitrárias e julgamentos parciais.

O advogado deve manter uma postura que honre a Advocacia, além de cumprir com os seus deveres profissionais, tais como sempre trabalhar com independência; ser claro e objetivo com o cliente; firmar contratos por escrito; não usar cargos que tenha ocupado anteriormente para captar clientela etc.

Não é vedado ao profissional anunciar seu serviço, mas isso deve ser feito de maneira moderada – não é permitido o uso de veículos como TV, rádio, cartazes ou banners.

Para os novos advogados, felizmente, a Advocacia está constantemente se reformulando e passa, atualmente, por um momento promissor de grande expansão. Para estes, há um longo caminho a percorrer, cheio de desafios, pois se trata de um mercado com acirrada concorrência e repleto de grandes profissionais, que premia a competência.

O Brasil galga posições mais altas na economia mundial e vê a consolidação de novas áreas do Direito, como o do consumidor, o eletrônico, o biodireito, o ambiental, o desportivo, dentre outros. Para destacar-se nesse mercado, os novos profissionais podem especializar-se nos ramos que estão surgindo, que ainda não contam com tantos especialistas. E, claro, todo advogado deve sempre manter seus estudos, para acompanhar as transformações do Direito.

Já as carreiras na Advocacia pública têm caráter semelhante, sendo que seus profissionais têm como função a defesa, em âmbito judicial e extrajudicial, da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, assim como suas respectivas autarquias e fundações, além de prestar consultoria e assessoria jurídicas.

A defesa do patrimônio público é a missão constitucional a cargo dos advogados públicos, em prol do interesse de toda a sociedade. Trata-se de um trabalho de fundamental importância no combate à corrupção e aos desvios de verbas públicas.

Apesar dessa relevante função, muitas pessoas ainda confundem o papel desses profissionais com aquele dos advogados de governantes. Enquanto estes defendem interesses particulares de políticos, os advogados públicos atuam para salvaguardar o Estado, em favor da sociedade. Se o governo é passageiro, o Estado é permanente, e é este o objeto

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