D'Urso & Borges Advogados Associados

Artigos

12/04/2012

A LIBERDADE DO ADVOGADO ALICERÇA O DIREITO DE DEFESA

Luiz Flávio Borges D´Urso
Indispensável à administração da Justiça, como preconiza a Constituição Federal em seu art. 133, o advogado goza de direitos e prerrogativas profissionais, imprescindíveis para que possa bem desempenhar sua função jurídica. A liberdade e a independência estão entre as condições fundamentais para bem exercer o seu mister.
O mesmo art. 133 da Carta Magna garante a inviolabilidade do advogado em seus atos e manifestações no exercício profissional, dentro dos limites da lei. O Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/94, em seu artigo 7º, § 2º, afasta a punição por crimes como injúria, difamação ou desacato nessas situações.
Em juízo ou fora dele, o advogado, em qualquer manifestação feita no exercício da atividade dispõe de imunidade profissional – sem prejuízo das sanções disciplinares que eventualmente possam ser aplicadas pela OAB, pelos excessos que cometer.
Tais previsões legais não são regalias ou privilégios. São, ao contrário, garantias essenciais para que o advogado consiga, de fato, realizar um trabalho técnico, desprendido e livre de qualquer tipo de pressão. Afinal de contas, o maior interessado nisso são seus clientes. Todo e qualquer cidadão que tenha uma causa na Justiça quer ver todos os seus direitos bem defendidos e concretizados.
A atuação do advogado não está subordinada ao magistrado, ao promotor, ao delegado nem a qualquer outra autoridade, pois todos são operadores do Direito, igualmente importantes para a promoção da Justiça. A despeito do amparo legal, há quem queira coagir moralmente a legítima manifestação do advogado em juízo, querendo privá-lo de se expressar na defesa dos interesses da causa que patrocina.
Qualquer manifestação emitida pelo advogado no exercício profissional está protegida constitucionalmente e pela legislação infraconstitucional. Seus posicionamentos não dependem de qualquer entendimento que divirja de sua própria convicção. Caso contrário, o advogado estaria traindo a si próprio e ao seu cliente.
O combate às violações das prerrogativas profissionais advocatícias tem sido uma das bandeiras mais importantes da OAB SP porque a liberdade do advogado na função jurisdicional é fundamental para a boa administração da Justiça e para manter o equilíbrio das funções do Estado, que acusa (Ministério Público) e julga (Judiciário), cabendo à Advocacia promover a defesa do cidadão.
Não se pode admitir, em hipótese alguma, qualquer medida que busque constranger ou intimidar os advogados na plenitude de seu exercício profissional e na tutela dos interesses do cidadão – aquele que mais perde quando o advogado é privado de seus direitos e prerrogativas, mutilando, dessa forma a própria Justiça.

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