D'Urso & Borges Advogados Associados

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02/04/2012

LEI DA FICHA LIMPA: UM DIVISOR DE ÁGUAS.

LEI DA FICHA LIMPA:

Luiz Flávio Borges D´Urso
Sintonizado com os anseios do povo brasileiro, o Supremo Tribunal Federal validou um grande divisor de águas da política brasileira com o entendimento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A Corte, pela maioria de seus ministros, respondeu às expectativas da população que, indignada, elaborou um projeto de iniciativa popular, que reuniu mais de 1,6 milhão de assinaturas para coibir definitivamente a permanência de corruptos na esfera pública nacional. A proposta foi patrocinada pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, tendo surgido no âmbito do Movimento contra a corrupção eleitoral.

O novo diploma legal aumenta o prazo de inelegibilidade para qualquer cargo público de três para oito anos, após o término do mandato. É o caso daqueles que tiveram suas contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa, por irregularidade insanável de contas, por decisão irrecorrível, ampliando seus efeitos a todos os ordenadores da despesa.

A perda do mandato e inelegibilidade por 8 anos também atinge os condenados por crimes de corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, que levem à cassação do registro ou diploma.

A Lei da Ficha Limpa igualmente acabou com o artifício da renúncia do mandato promovida por mandatários do Executivo ( presidente da República, governadores, prefeito) e parlamentares das Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais para fugir da abertura de processos contra eles e possível impeachment. Dessa forma, conseguiam viabilizar a participação em pleitos futuros. Para alguns juristas, contudo, este dispositivo da lei poderá ser questionado porque demandará que a Justiça Eleitoral previamente reconheça a fraude.

A validação da lei também é um forte indicativo de que a democracia brasileira começa a dar passos significativos rumo à sua maturidade. Enquanto a população, insatisfeita, percebe seu papel na manutenção do Estado Democrático de Direito e da boa administração da máquina pública, cobrando medidas das autoridades, estas começam a atuar em maior sintonia com os anseios do povo.

O novo critério de correção de conduta dos candidatos trazido pela Lei da Ficha Limpa passará este ano pelo crivo das eleições municipais. Certamente, o pleito irá engajar milhões de brasileiros que estarão atentos à vida pregressa dos candidatos que disputam seu voto no sentido de que o novo diploma legal seja efetivamente cumprido e vontade do povo respeitada.

É bem verdade que a Lei da Ficha Limpa não será suficiente para resolver todos os problemas de nossa política. Restam ainda desafios, como derrubar o financiamento privado das campanhas eleitorais. Mas é inegável que a nova lei constitui um grande avanço para o processo democrático e eleitoral brasileiro, que ganhará muito mais segurança, transparência e confiabilidade.

LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, advogado criminalista, mestre e doutor em direito penal pela USP, professor honoris causa da FMU, é presidente da OAB SP (www.durso.com.br)

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