D'Urso & Borges Advogados Associados

Trabalhos

26/04/2012

PM NÃO PODE CUMPRIR PENA EM PRESIDIO COMUM

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, discorda da proposta de que policiais militares deveriam cumprir pena em presídios comuns, apresentada durante a cerimônia de posse do novo comandante geral da PM, Coronel Roberval Ferreira França, na última terça-feira (24/4), na Academia de Polícia do Barro Branco.


PRESIDENTE DA OAB SP DISCORDA QUE POLICIAL CUMPRA PENA EM PRISÃO COMUM

D´Urso: “Seria um gravame acrescentado à sua punição”

 

“As condenações no âmbito criminal para todos os presos, policiais militares ou não, consistem na supressão da liberdade, sendo que o Estado deve assegurar  saúde, alimentação e integridade física desses condenados. Para algumas categorias profissionais fica assegurado acesso à prisão diferenciada, seja para cumprir pena provisória ou definitiva. Isso não significa privilégio ou favorecimento. Pelo contrário, é uma garantia de que todos os presos só devem ter a supressão da liberdade, limite da punição prevista em lei” afirma D’Urso, que além de advogado criminalista é também professor de Direito Penal.

 

O presidente da OAB SP explica que um policial condenado, mesmo que expulso da corporação, se fosse cumprir sua pena  em uma unidade prisional comum estaria correndo altíssimo risco de vida. “Seria um gravame acrescentado à sua punição, o que é totalmente ilegal. A proposta, portanto, não tem embasamento na legislação brasileira e nem se justificaria a mudança da lei”, garante D´Urso.

(fonte: site OAB/SP) 

 

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