20/02/2020
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso*
No ultimo dia 12 de fevereiro circulou, desde as primeiras horas, a notícia que parecia impossível de acontecer. O grande jurista, penalista de reputação internacional e professor de gerações, Prof. Damásio Evangelista de Jesus havia morrido. Uma profunda tristeza se abateu sobre o universo jurídico, tanto no Brasil como no exterior.
A dinâmica da comunicação moderna, especialmente pelas redes sociais, fez com que, quase instantaneamente a sua morte, as mensagens de condolências e homenagens povoassem todos os espaços na Web.
Merecedor de todas essas homenagens o Prof. Damásio, ao longo dos 84 anos de sua profícua existência, foi um estudioso do Direito Penal, um pensador, além de um visionário, sempre à frente de seu tempo. Nasceu no interior de São Paulo, na pequena cidade de Cerquilho, de lá rumou para a capital paulista traçando uma carreira de pleno sucesso. Integrou o Ministério Público de São Paulo, depois de sua aposentadoria tornou-se advogado criminalista, mas uma das razões de sua fama, reside no fato de que foi o Professor Damásio o pioneiro em criar e instalar um curso preparatório para os concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas.
Dedicado e eficiente, conseguiu, mercê da excelência de seu método e expertise, associar o seu nome ao de seu curso, nascendo o concorrido Curso do Prof. Damásio, que se tornou quase uma certeza de aprovação nos concursos, durante muitos anos. A concorrência demoraria longos anos para surgir.
O Prof. Damásio marcou minha vida bem antes que eu o conhecesse pessoalmente. Foi por intermédio de seus livros, especialmente o Curso de Direito Penal utilizado na Faculdade, no início dos anos 80, que ajudou-me a despertar para o fascínio do Direito Penal.
O conheci pessoalmente no seu curso, situado na Rua da Glória, centro de São Paulo, com as aulas ministradas no Colégio São José. No início de minha carreira, cheguei a cogitar o concurso para o Ministério Público, pois isto me traria condições de assumir as responsabilidades de uma família, uma vez que namorando desde o início da faculdade, tinha o firme propósito de me casar aos 23 anos, o que se concretizou, mas desisti do concurso e passei a advogar. As aulas do Curso do Prof. Damásio foram muito úteis no início de carreira.
Como tinha muito gosto pelo Direito Penal, o Prof. Damásio era alvo de minhas muitas indagações após o término das aulas e ele, com a atenção de quem é vocacionado para o magistério, sempre atendia sem pressa e com muita cortesia.
Alguns anos após, no início dos anos 90, como Diretor Cultural da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (ACRIMESP), entidade que posteriormente presidi, por várias vezes convidei o Professor para proferir palestras aos Criminalistas, cujos convites sempre foram aceitos por ele e festejados por todos.
Pouco tempo depois, integrei a convite do querido Dr. Rubens Approbato Machado, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça (CNPCP), órgão que tinha a participação do Prof. Damásio, o que propiciou uma aproximação ainda maior, especialmente nos vôos para Brasília que o Approbato mobilizava para que fôssemos e voltássemos juntos. As longas conversas entre nós três, renderam-me uma preciosa experiência, a qual foi completada pelas figuras exponenciais que integravam o Conselho, tais como o Prof. Ariosvaldo Campos Pires, o Prof. Heitor Piedade Jr., o Dr. Cláudio Fonteles, o Prof. César Barros Leal, o Dr. Paulo Tonet Camargo, dentre outros .
Este convívio rendeu algumas revelações inimagináveis, pois o Professor Damásio, reconhecido por seus livros amplamente adotados e por sua popularidade entre Juízes, Promotores de Justiça, Delegados de Polícia, Procuradores de Estado, muitos seus ex-alunos, confidenciou-me que despertava ciúme e inveja de alguns que se esforçavam para prejudicá-lo. Não senti nessas revelações ódio ou sede de vingança, mas uma mágoa pela decepção com o ser humano.
No CNPCP viajávamos pelo Brasil inspecionando unidades prisionais e nessas viagens, quantas aulas do Professor, in loco pude desfrutar. Invariavelmente era ele a representar o Brasil perante a ONU nos eventos sobre Direito Penal e sempre o fez, custeando as próprias despesas em viagens internacionais, mesmo que oficiais.
Durante alguns anos como conselheiro e Diretor Cultural da OAB, inseri as palestras do Professor na programação oficial da OAB/SP, mas, quando meu nome foi lembrado pelos colegas para disputar a Presidência da OAB/SP, constatei, pela primeira vez, o Prof. Damásio se envolver, com entusiasmo, na política da Ordem, passando a ser um dos primeiros a me apoiar, ao lado do Dr. Approbato e do Prof. Ives Gandra da Silva Martins. Estes apoios de peso, certamente atraíram o apoio de outras figuras ilustres, como o Prof. Amauri Mascaro Nascimento, do Prof. Paulo José da Costa Jr., da Profª Ivette Senise Ferreira, do Prof. Álvaro Vilaça Azevedo, da Profª Ada Pelegrini Grinover, dentre outros. Lembro-me com saudades daqueles dias de campanha em 2003.
Quando fundamos em 1990, ao lado de valorosos colegas como o Dr. Elias Mattar Assad, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), organizei alguns Encontros Nacionais de Advogados Criminalistas na USP e sempre tive a colaboração do Professor Damásio, quer como conferencista, quer como organizador da Carta desses Encontros.
Uma das experiências mais importantes com o Professor, ocorreu em 1997, quando o Dr. João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária de São Paulo, pediu-me para que, enquanto Presidente do Conselho Estadual de Política Criminal de São Paulo, fosse o Coordenador Executivo de um grande Simpósio Internacional sobre Penas Alternativas, que teria o Prof. Damásio como Coordenador Científico. Foi magnífico o evento e magnífica foi a oportunidade que tive de verificar a capacidade de trabalho do Professor, especialmente nesse tema ainda novo no Brasil.
Anos mais tarde, fundei, em 12 de dezembro de 1994, a Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDCRIM) e tive no Professor, não só um Acadêmico, mas alguém com quem troquei idéias e busquei conselhos.
Muito mais teria a registrar com profunda saudades, como homenagem a uma de minhas fontes de inspiração no Direito Penal. Conheci sua família, seus amigos próximos, seus sócios, seus projetos mais inusitados como o de cantar e gravar um CD e o da criação de flamingos, enfim, conheci um ser humano humilde, simples, gigante e genial, trabalhador e leal, uma autoridade internacional na ciência que dominava, enfim, conheci o velho Damásio, que jamais deveria morrer, porque é imortal, pelo menos nos corações de quem o conheceu, e imortal será pelo legado que o fará conhecido pelas futuras gerações.
Receba esta homenagem repleta de lembranças de um admirador dentre tantos que o senhor influenciou, ensinou e inspirou. Descanse em paz querido Professor Damásio! Um símbolo!
*Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso, Advogado Criminalista, Mestre e Doutor em Direito Penal pela USP, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo por três gestões (2004/2006 – 2007/2009 – 2010/2012), Presidente de Honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), foi Conselheiro Federal da OAB, Fundador e Presidente de Honra da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDCRIM).