D'Urso & Borges Advogados Associados

Trabalhos

01/08/2013

SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

“Toda sociedade brasileira está sentada em barril de pólvora que vive a emitir sinais claros que pode explodir a qualquer tempo com resultados terríveis. No brasil, em parcela ainda reduzida, há algumas poucas experiências trazendo ganhos sociais e mais eficiência para o sistema prisional. Esses ganhos não são imediatos, porém serão expressivos ao longo dos anos.”

 

Por Luiz Flávio Borges D’Urso e Luiz Flávio Filizzola D’Urso

 

Cada vez mais a sociedade brasileira se sente insegura, sensação que aumenta a cada ano, por uma série de fatores, mas especialmente por um sistema prisional que não cumpre sua função, pois ao contrário de recuperar o homem encarcerado, piora-o, porquanto lhe submete a uma série de agressões, senão físicas, morais, as quais lhe retiram qualquer possibilidade de se ajustar socialmente.

 

A crueza do sistema é retratada na manifestação do próprio Ministro da Justiça, Eduardo Martins Cardoso, ao afirmar no final de 2012 que “se fosse para cumprir muitos anos em algumas prisões nossas, eu preferia morrer”, e mais atualmente pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal avaliando que o sistema prisional brasileiro está à beira de um colapso.

 

O Ministro Gilmar Mendes ainda completa: “Temos um grave problema no que diz respeito ao funcionamento do sistema prisional”, pois realizou mutirões carcerários quando presidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2008 e 2010. Nos mutirões, juízes analisaram centenas de casos em que presos estavam há mais tempo encarcerados do que o previsto em suas penas. “É preciso que a União assuma de uma vez por todas o seu papel de liderança e isso envolve não só a administração pública federal, mas, também, outros órgãos, inclusive aqueles que integram o Poder Judiciário, como o CNJ”, enfatizou.

 

A subprocuradora da República Raquel Dodge disse que é necessária também a atuação dos Estados que, junto com a União, deveriam investir mais em prisões. “Há verbas para desfazer a crônica situação de crueldade de nosso sistema prisional”, garantiu ela.

 

Historicamente, as unidades que serviriam para reeducar o condenado não cumprem mais este papel, face o citado colapso do sistema penitenciário brasileiro, de modo que o indivíduo não é mais reeducado para a sua ressocialização, mas sim para o crime, uma vez que as unidades prisionais passaram a constituírem-se em verdadeiras “escolas do crime”.

 

Um outro fator que muito contribuiu para chegar à atual situação, é a cultura do encarceramento, a qual ainda está muito presente no Brasil. O encarceramento do indivíduo é a pena mais severa existente em nosso ordenamento jurídico, porém, mesmo assim, vem sendo extremamente utilizada pelas autoridades, que sob pressão da sociedade, ainda preferem o encarceramento a outra medida punitiva.

 

Com base nessa situação de calamidade e não sendo mais possível apenas prender o indivíduo sem recuperá-lo, se buscou alternativas à pena de prisão, que passaram a integrar o nosso ordenamento jurídico pátrio, as penas substitutivas ou até as penas alternativas propriamente ditas, medidas que realmente significaram um avanço no sistema prisional.

 
Além do mais, temos que as penas alternativas são muito eficazes, característica demonstrada pelo baixíssimo índice de reincidência, quando comparado aos índices de reincidência dos que foram encarcerados.

 

Na busca de novos caminhos, ao lado das penas alternativas, o mundo passou a conhecer e testar as unidades prisionais privadas, nas modalidades da privatização total e da terceirização. Trata-se de um tema que desperta grande polêmica e merece ser objeto de uma reflexão realista.

 

A chamada privatização de presídios aparece  no mundo por volta da década de 90. Desde logo surgem duas formas de privatização de presídios, uma delas inspirada no modelo americano com a entrega total do preso à iniciativa privada, o que para nossa legislação mostra-se inconstitucional.

 

Outra forma foi inspirada no modelo francês, no qual ocorre a cogestão, numa verdadeira terceirização, preservando-se a função jurisdicional nas mãos do Estado e transferindo a função material do cumprimento da pena (comida, roupas, saúde, etc.) ao ente privado. A construção da unidade prisional também teve a participação da iniciativa privada e agora se adapta ao modelo das PPPs.

 

O problema prisional brasileiro é crescente e diante de tantas dificuldades e mazelas que esse sistema patrocina para as criaturas a ele remetidas, a experiência estrangeira bem sucedida foi paulatinamente sendo adaptada a nossa realidade.

 

O custo do preso em unidades terceirizadas também é objeto de atenção dos governos e no sistema terceirizado é inferior ao seu custo no aparelho público, além de que nas unidades privadas os índices de recuperação são bem maiores que nas unidades prisionais tradicionais e o preso trabalha, sendo remunerado pelo seu trabalho, dando assim cumprimento a lei de execuções penais.

 

Toda a sociedade brasileira está sentada num barril de pólvora que vive a emitir sinais claros de que pode explodir a qualquer tempo com resultados terríveis. No Brasil, em parcela ainda reduzida, há algumas poucas experiências trazendo ganhos sociais e mais eficiência para o sistema. Esses ganhos não são imediatos, porém expressivos ao longo dos anos.

 

Nossa história de privatização prisional tem por volta de uma década de existência, com resultados animadores, revelando que pode ser esse um caminho a ser trilhado mais sistematicamente. Hoje, nos estados em que o governo chamou a iniciativa privada para ajudar a administrar parte dos seus presos, tanto de baixa como de alta periculosidade, parte dos problemas foi mitigada.

 

Essas experiências precisam ser ampliadas, para se avaliar o que deu certo e o que não funcionou, implantando-se uma política de gestão terceirizada de unidades prisionais.

 

Assim, diagnosticando a realidade de nosso sistema prisional, é preciso enfrentar esse desafio com o aumento da utilização das penas alternativas e considerando que a prisão é uma necessidade, que possamos com economia, propiciar melhores condições de vida para a população carcerária, objetivando a recuperação do homem preso, para que o futuro possa reservar dias melhores para nossa sociedade brasileira.

 


Fonte: Revista Jurídica Consulex – 1 de agosto de 2013  

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