Luiz Flávio Borges D’Urso O voto dos presos provisórios, isto é, sem condenação definitiva, está previsto na Constituição Federal. Nas últimas eleições, tivemos no Rio Grande do Sul um fato inédito e, mais do que isto, uma demonstração de que a Carta Magna pode ser cumprida em sua plenitude, por maiores que sejam as dificuldades […]